A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou no dia 22 de abril de 2026, por meio do Diário Oficial do Município (Diogrande), uma lei que proíbe mulheres transexuais de utilizarem banheiros femininos em estabelecimentos públicos e privados da capital sul-mato-grossense. A medida, de autoria dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares (PL), foi aprovada na Câmara Municipal por 13 votos a favor e 11 contra — uma das votações mais apertadas e acaloradas da atual legislatura. E já nasce sob forte questionamento jurídico, prático e humano.
⚖️ Os vereadores que votaram a favor
O projeto foi aprovado com apoio majoritário da base aliada da prefeita. Entre os que votaram a favor estão os próprios autores da proposta, André Salineiro e Rafael Tavares (PL), além de Ana Portela (PL) e Wilton Candelorio, o Leinha (Avante). Os demais nomes que compuseram a maioria são igualmente identificados como aliados do Executivo municipal.
Do lado contrário, votaram contra a aprovação: Ademar Vieira Junior, o Junior Coringa (MDB), Marcos Trad (PDT), Luiza Ribeiro (PT) e Jean Ferreira (PT), entre outros. Foi Luiza Ribeiro quem questionou publicamente o paradoxo da medida: “Por que estamos negando às mulheres trans a proteção da Política Municipal de Proteção à Mulher?”
🏛️ Inconstitucional por precedente — e inaplicável na prática
A lei campo-grandense não é pioneira. E as que vieram antes dela não resistiram ao escrutínio judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já derrubou por unanimidade lei do município de Sorocaba que proibia pessoas trans de usarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero em escolas públicas e privadas, reconhecendo violação ao pacto federativo e ao princípio da dignidade humana. O mesmo tribunal julgou inconstitucional lei semelhante de São Bernardo do Campo.
Em âmbito federal, a ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) acionou o Supremo Tribunal Federal contra leis idênticas aprovadas nos municípios de Novo Gama (GO), Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG). O Ministério Público Federal, em nota técnica, já se posicionou: restringir o uso de banheiros por pessoas trans e travestis fere a Constituição Federal.
Além do problema jurídico, há o problema prático: quem vai fiscalizar? A lei não cria mecanismos de controle, não prevê fiscais, não estabelece sanções operacionais. Na ausência de qualquer aparato de aplicação, a norma se torna letra morta — exceto pelo efeito real que já produz: a humilhação pública e a exposição de pessoas vulneráveis.
🚫 Um mito sem dados: não há registro de violência de trans em banheiros
Um dos argumentos centrais de apoiadores da lei é o risco que mulheres trans supostamente representariam nos banheiros femininos. Os dados contradizem essa narrativa.
Não há registro documentado, no Brasil, de qualquer caso de violência sexual cometida por uma mulher trans contra outra mulher em banheiro feminino. A própria ANTRA afirma, em nota técnica, que o argumento “é uma fantasia sem amparo em qualquer dado ou notícia verificável”. O Ministério Público Federal corrobora: não existem dados concretos que amparem o temor de que pessoas trans representem ameaça em espaços sanitários.
O que existe — amplamente documentado — é o oposto.
📊 Quem realmente está em perigo: os números sobre violência contra pessoas trans
O Brasil lidera o ranking mundial de assassinatos de pessoas trans pelo 17º ano consecutivo. Em 2024, foram 117 mulheres trans e travestis assassinadas no país — uma a cada três dias. Nos anos anteriores: 131 em 2022, 140 em 2021, 175 em 2020, 124 em 2019.
As vítimas têm perfil bem definido: 97% são mulheres e 80% são negras. A expectativa de vida de uma mulher trans no Brasil é de apenas 35 anos — enquanto mulheres cisgêneras vivem, em média, 79 anos. Uma mulher trans tem 38 vezes mais chance de ser assassinada do que uma pessoa transmasculina.
São esses os seres humanos que a lei pretende expulsar do único espaço onde teriam alguma proteção relativa.
🚹 O que ninguém explica: e os homens trans?
Há uma contradição gritante que os autores da lei parecem não ter considerado — ou preferiram ignorar.
Homens trans são pessoas que nasceram com características biológicas femininas, foram registradas ao nascer como do sexo feminino, mas cuja identidade de gênero é masculina. São homens. Muitos têm barba, voz grave e aparência completamente masculina. Se a lei obriga que o uso do banheiro siga o “sexo biológico”, esses homens — com corpos, vozes e aparências masculinas — seriam obrigados a entrar nos banheiros femininos.
O resultado seria exatamente o oposto do que a lei promete: mulheres cisgêneras se deparando com pessoas de aparência completamente masculina no banheiro — e homens trans vulneráveis sendo expostos a situações potencialmente perigosas para sua própria integridade física.
🎭 Cortina de fumaça sobre uma cidade que afunda
A internet não deixou passar. Nas redes sociais, a reação dominante entre os campo-grandenses foi de ceticismo sobre as intenções reais da votação. Com uma cidade que enfrenta ruas esburacadas, infraestrutura precária e serviços públicos deficientes, a aprovação de uma lei inaplicável que mira uma minoria vulnerável foi amplamente lida como desvio de atenção.
E o contexto político ajuda a entender por quê.
Adriane Lopes encerrou 2025 com a pior avaliação entre todos os prefeitos de capitais brasileiras, segundo pesquisa da AtlasIntel realizada com 82.781 entrevistados. Apenas 14% aprovam sua gestão, enquanto 79% desaprovam. Para 66% dos campo-grandenses, a administração é ruim ou péssima. A prefeita ocupa a última posição no ranking nacional — atrás de todos os outros 25 prefeitos de capitais do país.
Com os vereadores que compõem sua base aprovando uma lei que dificilmente será aplicada, mas que garante manchetes e mobiliza sua base eleitoral, a equação política se torna mais legível: enquanto o debate se concentra nos banheiros, as ruas continuam esburacadas.
📜 O que diz a Constituição
O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da questão em sede de repercussão geral — o que representa, por ora, um vácuo jurídico. Mas os precedentes nos tribunais estaduais são claros. A restrição do uso de banheiros com base no sexo biológico, ignorando a identidade de gênero, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e a proibição de discriminação — todos inscritos na Constituição de 1988.
A lei de Campo Grande nasce juridicamente frágil, praticamente inaplicável e humanamente cruel. O que ela produz de concreto é a mensagem de que certas pessoas são indesejáveis em espaços públicos — num país que já as mata a uma taxa de uma a cada três dias.